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segunda-feira, 1 de abril de 2013

Governo quer endurecer punição por ultrapassagem irregular




ESTADO DE MINAS
Fato corriqueiro na BR-381: imprudência nas ultrapassagens, que muitas vezes acabam em acidentes (Juarez Rodrigues/EM/D.A Press)
Fato corriqueiro na BR-381: imprudência nas ultrapassagens, que muitas vezes acabam em acidentes

Após endurecer as regras da Lei Seca, elevando a multa e ampliando os meios de prova da embriaguez, o governo federal decidiu apertar o cerco aos motoristas negligentes nos pontos mais críticos das estradas brasileiras: os trechos onde a proibição de ultrapassagem é sistematicamente ignorada. Para isso, técnicos dos ministérios da Justiça e das Cidades elaboram um texto substitutivo ao Projeto de Lei 2.872/2008, que atualiza o Código de Trânsito Brasileiro e que está atualmente na Câmara. O valor da multa por ultrapassagem proibida, pelas novas regras em construção, deve mais que dobrar. Atualmente, varia de R$ 85 a R$ 191, dependendo da infração e do local.

Para que a ideia seja posta em prática, o governo trabalha em parceria com a Frente Parlamentar em Defesa do Trânsito Seguro, que pode apresentar o substitutivo. A expectativa é que, a exemplo da lei que endureceu as punições para quem dirige embriagado, o projeto que trata das ultrapassagens irresponsáveis seja aprovado pelo Congresso Nacional em menos de um ano. O principal argumento do Poder Executivo para encabeçar a empreitada vem das estatísticas da Polícia Rodoviária Federal (PRF). Segundo o órgão, 44% das mortes nas estradas federais são resultantes de colisões frontais e 15% estão vinculadas a ultrapassagens indevidas. 

Os números se referem ao período do carnaval 2013, quando 157 pessoas perderam a vida nas estradas brasileiras. Mas refletem a dinâmica dos acidentes ao longo do ano. Para o secretário de Assuntos Legislativos do Ministério da Justiça, Marivaldo Pereira, é preciso, em nome do princípio da proporcionalidade, atualizar o valor das multas para as infrações que envolvem ultrapassagem. “As ultrapassagens indevidas têm consequências muito graves, resultam em acidentes com alto nível de mortalidade. Então, é razoável que sejam punidas de maneira mais rigorosa do que são hoje”, destaca Marivaldo. Embora não crave o reajuste a ser considerado no substitutivo, ele destaca que seguirá os parâmetros da Lei Seca.

O atual Código de Trânsito Brasileiro descreve oito infrações que envolvem ultrapassagem. Sem dúvida, porém, a mais perigosa – e que a revisão na lei tentará coibir com mais rigor – é aquela feita pela contramão, em curvas e aclives, onde o motorista não consegue ver quem vem em sentido oposto. Mas a ideia é endurecer a punição para todos os “apressadinhos” que ignoram a faixa amarela contínua pintada no asfalto, que define os trechos nos quais a ultrapassagem é proibida. 

Para o deputado Carlos Zaratini (PT-SP), autor do projeto que o governo tenta melhorar, a ultrapassagem de risco é, de fato, um dos problemas mais graves do trânsito brasileiro. “A colisão frontal pode não ser o tipo de acidente que mais acontece. Mas, quando acontece, é praticamente mortal. Assim como a colisão lateral com motocicleta, que é também muito perigosa”, destaca.

Para o deputado, as alterações feitas no projeto pela então relatora da matéria na Comissão de Viação e Transportes, a ex-deputada Rita Camata (PSDB-ES), deixaram o texto pronto para votação. Ele informa, inclusive, que apresentará, na terça-feira, um requerimento de urgência para votação.

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