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quarta-feira, 3 de abril de 2013

Ministro do STF suspende pagamento de ajuda de custo para mudança de juízes


O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Teori Zavascki cassou duas decisões judiciais que determinaram o pagamento, pela União, de ajuda de custo para despesas de transporte e mudança de juízes federais.

A decisão do ministro remete ao Supremo a competência para julgar uma ação que discute o pagamento do benefício. A ação foi ajuizada pela Ajufer (Associação dos Juízes Federais da 1ª Região) em defesa de seus filiados.

Na reclamação levada ao Supremo, a União questionou determinação do juízo da 1ª Vara Federal do Juizado Especial Cível de Foz Iguaçu, no Paraná, para pagar duas remunerações para uma juíza que mudou de cidade no ano passado. Ela era de uma subseção Judiciária de Pato Branco, também no Paraná, e foi para uma vara Previdenciária de Foz do Iguaçu.

Em outro caso, a União apontou ilegalidade na decisão da 2ª Turma Recursal da Seção Judiciária do Ceará que, ao analisar recuso apresentado em ação cível, julgou procedente o pagamento de ajuda de custo no valor de uma remuneração para juiz. Ele obteve, a pedido, transferência de uma vara em Sobral para Quixadá, ambas no Ceará. A transferência ocorreu em julho de 2010.

"A questão controvertida diz respeito ao recebimento de ajuda de custo para despesas de transporte e mudança, em decorrência de remoção de magistrado, o que, nos termos do precedente citado [ julgamento da AO 1569 ], atrai a competência do STF para o julgamento da causa", afirmou o ministro Zavascki ao julgar procedentes os pedidos feitos pela União.

A consequência será a remessa dos processos ao STF para julgamento dos pedidos de pagamento da ajuda de custo aos juízes.

Fonte: Folha On Line - 01.04.2013

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