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O verdadeiro desafio não é inserir uma idéia nova na mente militar, mas sim expelir a idéia antiga" (Lidell Hart)
Um verdadeiro amigo desabafa-se livremente, aconselha com justiça, ajuda prontamente, aventura-se com ousadia, aceita tudo com paciência, defende com coragem e continua amigo para sempre. William Penn.

quinta-feira, 18 de abril de 2013

SGT PM SERÁ INDENIZADO POR DECLARAÇÃO OFENSIVA EM RÁDIO



Um sargento da Polícia Militar deve receber indenização de R$ 12 mil, por danos morais, após ser vítima das ofensas de um empresário durante programa de rádio. De acordo com o Tribunal de Justiça de Minas Gerais, a manifestação difamatória excedeu os limites da liberdade de expressão e atingiu a honra da vítima. A decisão confirmou a sentença dada pela 3ª Vara Cível da Comarca de Teófilo Otoni (MG).
O empresário, então presidente do Sindicomercio, participou de um programa de entrevistas em outubro de 2009. O tema era transporte alternativo na cidade de Teófilo Otoni, no nordeste mineiro. Durante a conversa, em resposta a um ouvinte, o empresário proferiu, ao vivo, calúnias contra o sargento, como a de que ele perseguia motoristas para aplicar multas de trânsito, que decidiu pedir indenização por danos morais na Justiça.
Em suas alegações, o sargento afirmou que as palavras do empresário atingiram diretamente sua honra, insinuaram corrupção e abalaram sua família. Em primeiro instância, o réu foi condenado a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 12 mil e decidiu recorrer. Segundo ele, a declaração na rádio foi “em defesa de uma classe", que estava revoltada com os supostos abusos do sargento.
O desembargador José de Carvalho Barbosa, relator do caso, avaliou que o empresário de fato havia proferido declarações que ofendiam a honra da vítima. De acordo com ele, a indenização é cabível por causa dos excessos, que extrapolaram a garantia constitucional de liberdade de expressão. Ele disse ainda que o caráter ofensivo das perguntas do ouvinte não exime o empresário da responsabilidade no caso.
Ao negar o recurso, o TJ-MG manteve o valor de indenização fixado na sentença de primeira instância. O voto do relator foi seguido pelos desembargadores Newton Teixeira Carvalho e Cláudia Maia. Com informações da assessoria de imprensa do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.
FONTE: CONJUR

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