Acorda, Policial e Bombeiro Militar!


O verdadeiro desafio não é inserir uma idéia nova na mente militar, mas sim expelir a idéia antiga" (Lidell Hart)
Um verdadeiro amigo desabafa-se livremente, aconselha com justiça, ajuda prontamente, aventura-se com ousadia, aceita tudo com paciência, defende com coragem e continua amigo para sempre. William Penn.

segunda-feira, 1 de abril de 2013

Comissão de Segurança aprova projeto que pune violência policial


Mortes e agressões causadas por policiais em serviço passarão a ter obrigatoriedade de investigação. É o que determina o Projeto de Lei 4471/2012 aprovado na Comissão de Segurança da Câmara dos Deputados. O objetivo é abolir dos registros policiais o uso dos termos "resistência seguida de morte" e "autos de resistência" em caso de lesão corporal grave, morte ou qualquer dano a qualquer direito.

O projeto determina que em todos os casos de morte violenta, envolvendo agentes do Estado, seja realizado o exame de corpo de delito. Atualmente esse exame é opcional. O texto ainda torna obrigatória a documentação fotográfica da cena do delito. A ideia é que esses casos sejam investigados com mais rigor, como um homicídio ou crime convencional.

O secretário de Assuntos Legislativos do Ministério da Justiça, Marivaldo Pereira, afirma que muitas vezes as circunstâncias das agressões não são apuradas e isso faz com que os crimes praticados por criminosos que se escondem atrás da farda, não sejam investigados. “O projeto veio para mudar isso e, inclusive para proteger o excelente trabalho prestado pela maior parte dos policiais que agem dentro da legalidade, que cumprem estritamente o seu dever”, destaca o secretário.

As discussões em torno da proposta começaram em 2010 no Ministério da Justiça por meio da Secretaria de Assuntos Legislativos e Secretaria Nacional de Segurança Pública. O projeto foi apresentado pelo deputado Paulo Teixeira (PT-SP) que alavancou um debate suprapartidário em torno do tema.


Mais informações 
Assessoria de Comunicação
Ministério da Justiça
Laura Muradi
Tel.: (61) 2025-3135/3315
www.mj.gov.br
http://blog.justica.gov.br

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