Acorda, Policial e Bombeiro Militar!


O verdadeiro desafio não é inserir uma idéia nova na mente militar, mas sim expelir a idéia antiga" (Lidell Hart)
Um verdadeiro amigo desabafa-se livremente, aconselha com justiça, ajuda prontamente, aventura-se com ousadia, aceita tudo com paciência, defende com coragem e continua amigo para sempre. William Penn.

segunda-feira, 1 de abril de 2013

Medida beneficia em caso de morte ou invalidez também em horário de folga




Deputado Rodrigo Moraes e  o Presidente da ALESP, Deputado Samuel Moreira

Na noite de quarta-feira, 20/3, o Plenário da Assembleia aprovou por unanimidade o Projeto de Lei 76/2013, do Executivo, que trata do pagamento de indenização por morte ou invalidez e a contratação de seguro de vida em grupo, beneficiando policiais militares e agentes penitenciários. Também foram aprovadas a Emenda 8 e as emendas 1,2,3,5 e 12, na forma de subemendas, apresentadas pelos deputados.
As bancadas do PSOL, do PCdoB, do PT e o deputado Olimpio Gomes (PDT) manifestaram votos favoráveis às emendas rejeitadas pela votação final.
 
Os deputados Olimpio Gomes e Fernando Capez (PSDB) destacaram a importância de o projeto beneficiar também os policiais e servidores vitimados em seus horários de folga.
Gomes elogiou o empenho dos líderes partidários e do ex-presidente Barros Munhoz, bem como do presidente da Casa, Samuel Moreira, em construir um acordo que permitiu a aprovação da iniciativa.
O presidente Samuel Moreira destacou os “grandes avanços” acrescidos ao texto do projeto pela emendas dos deputados acolhidas na aprovação.
 
PL 76/13
 
O texto autoriza o Executivo, relativamente aos militares do Estado e aos servidores sujeitos ao Regime Especial de Trabalho Policial ou que exerçam atividades de risco acentuado em unidades da Secretaria da Administração Penitenciária, em caso de morte ou de invalidez permanente, total ou parcial, a pagar indenização de até R$ 200 mil; a contratar seguro de vida em grupo, com a estipulação de cláusulas que atribuam o ônus do prêmio exclusivamente ao Estado; e assegurar o pagamento de indenização, total ou parcial, até o montante previsto (R$ 200 mil).
As medidas se restringem à morte ou invalidez: que ocorrerem em serviço; no deslocamento do militar ou do servidor ao seu local de trabalho; em razão da função pública, ainda que o evento causador da morte ou invalidez se dê após a passagem do militar ou do servidor à inatividade.

Texto: Assessoria de Imprensa
Fonte: Blanca Camargo
Matéria retirada do Site da ALESP
http://www.al.sp.gov.br/alesp/noticia.html?id=333662
Foto: Vera Massaro - ALESP

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