O Ministério Público Estadual determinou a abertura de vários
procedimentos para investigar denúncias feitas pelo coronel da Polícia
Militar Carlos Rogério Gonçalves de Oliveira. Em entrevista ao Blog do
Elimar Côrtes, no dia 18 de março deste ano, o oficial revelou a
existência de uma série de crimes dentro da corporação, como desvio de
dinheiro público, prática de relações sexuais dentro de viatura, além da
prática de orgias sexuais no Centro de Formação e Aperfeiçoamento (CFA)
envolvendo oficiais-instrutores e alunas-oficiais e alunas-soldadas.
Em nota enviada a este blog, o Ministério Público informa ter requisitado a instauração de Inquérito Policial Militar (IPM) “para apurar as razões pelas quais o coronel da Polícia Militar Carlos Rogério Gonçalves de Oliveira não delatou os fatos narrados na entrevista em tela ou tomou quaisquer providências a respeito.”
Na última quarta-feira (27/03), o coronel Gonçalves, que se encontra em prisão domiciliar – por conta de uma denúncia de que teria cometido assédio sexual contra uma cabo da PM –, foi ouvido em três IPMs, na sede do 2º Batalhão da PM (Nova Venécia). O interrogatório foi acompanhado pela promotora de Justiça Militar Karla Sandoval.
O Ministério Público garante na nota que “não há qualquer omissão por parte do MPES acerca da apuração dos fatos noticiados” pelo Blog do Elimar Côrtes. “Além disso, não há indício de irregularidade na apuração dos crimes, noticiados junto à Corregedoria da Polícia Militar, capaz de afastar a condução das investigações”.
Por fim, o MP garante que não há indício de crime ou irregularidade capaz de subsidiar um pedido de afastamento preliminar do comandante geral da PM, coronel Ronald Willian.
Abaixo, a íntegra da nota do Ministério Público Estadual enviada a este Blog:
“O Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES), por meio da Promotoria de Justiça junto à Auditoria Militar, informa que requisitou a instauração de Inquérito Policial Militar (IPM), conforme ofício PJJM nº 071/2013, para apurar as razões pelas quais o coronel da Polícia Militar Carlos Rogério Gonçalves de Oliveira não delatou os fatos narrados na entrevista em tela ou tomou quaisquer providências a respeito.
Esclarece este Órgão Ministerial que o coronel Gonçalves tinha por obrigação comunicar os fatos que teve conhecimento à Corregedoria da PMES para a instauração de procedimentos próprios.
O Código Penal Militar (CPM) prevê, em seu artigo 166, que é crime criticar publicamente ato de seu superior ou assunto atinente à disciplina militar, bem como prevê, no artigo 319, que é crime deixar de praticar ato de ofício ou praticá-lo contra expressa disposição de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.
Acerca das denúncias realizadas pelo coronel Gonçalves, o MPES informa que todos os procedimentos já se encontram em andamento, com IPMs instaurados para apurar os fatos que envolvem o recebimento de diárias, desvio de combustíveis e corrupção no âmbito da Polícia Militar.
Existem Ações Penais Públicas em curso a respeito dos fatos narrados, como é caso do crime de concussão (024.110.138.591 e 024.110.115.755), peculato por desvio de combustível (024.110.145.000), usurpação de função (024.110.330.636), dentre outros.
Dessa forma, não há qualquer omissão por parte do MPES acerca da apuração dos fatos noticiados pelo "Blog do Elimar Côrtes". Além disso, não há indício de irregularidade na apuração dos crimes, noticiados junto à Corregedoria da Polícia Militar, capaz de afastar a condução das investigações, assim como não há indício de crime ou irregularidade capaz de subsidiar um pedido de afastamento preliminar do comandante geral da PMES.”
Em nota enviada a este blog, o Ministério Público informa ter requisitado a instauração de Inquérito Policial Militar (IPM) “para apurar as razões pelas quais o coronel da Polícia Militar Carlos Rogério Gonçalves de Oliveira não delatou os fatos narrados na entrevista em tela ou tomou quaisquer providências a respeito.”
Na última quarta-feira (27/03), o coronel Gonçalves, que se encontra em prisão domiciliar – por conta de uma denúncia de que teria cometido assédio sexual contra uma cabo da PM –, foi ouvido em três IPMs, na sede do 2º Batalhão da PM (Nova Venécia). O interrogatório foi acompanhado pela promotora de Justiça Militar Karla Sandoval.
O Ministério Público garante na nota que “não há qualquer omissão por parte do MPES acerca da apuração dos fatos noticiados” pelo Blog do Elimar Côrtes. “Além disso, não há indício de irregularidade na apuração dos crimes, noticiados junto à Corregedoria da Polícia Militar, capaz de afastar a condução das investigações”.
Por fim, o MP garante que não há indício de crime ou irregularidade capaz de subsidiar um pedido de afastamento preliminar do comandante geral da PM, coronel Ronald Willian.
Abaixo, a íntegra da nota do Ministério Público Estadual enviada a este Blog:
Nota:
“O Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES), por meio da Promotoria de Justiça junto à Auditoria Militar, informa que requisitou a instauração de Inquérito Policial Militar (IPM), conforme ofício PJJM nº 071/2013, para apurar as razões pelas quais o coronel da Polícia Militar Carlos Rogério Gonçalves de Oliveira não delatou os fatos narrados na entrevista em tela ou tomou quaisquer providências a respeito.
Esclarece este Órgão Ministerial que o coronel Gonçalves tinha por obrigação comunicar os fatos que teve conhecimento à Corregedoria da PMES para a instauração de procedimentos próprios.
O Código Penal Militar (CPM) prevê, em seu artigo 166, que é crime criticar publicamente ato de seu superior ou assunto atinente à disciplina militar, bem como prevê, no artigo 319, que é crime deixar de praticar ato de ofício ou praticá-lo contra expressa disposição de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.
Acerca das denúncias realizadas pelo coronel Gonçalves, o MPES informa que todos os procedimentos já se encontram em andamento, com IPMs instaurados para apurar os fatos que envolvem o recebimento de diárias, desvio de combustíveis e corrupção no âmbito da Polícia Militar.
Existem Ações Penais Públicas em curso a respeito dos fatos narrados, como é caso do crime de concussão (024.110.138.591 e 024.110.115.755), peculato por desvio de combustível (024.110.145.000), usurpação de função (024.110.330.636), dentre outros.
Dessa forma, não há qualquer omissão por parte do MPES acerca da apuração dos fatos noticiados pelo "Blog do Elimar Côrtes". Além disso, não há indício de irregularidade na apuração dos crimes, noticiados junto à Corregedoria da Polícia Militar, capaz de afastar a condução das investigações, assim como não há indício de crime ou irregularidade capaz de subsidiar um pedido de afastamento preliminar do comandante geral da PMES.”
FONTE: BLOG DO ELIMAR CÔRTES
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