ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
A formalização de requerimento administrativo não interrompe, mas suspende o curso do prazo de prescrição das ações judiciais contra a Administração Pública. Com este entendimento, a Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais deu provimento a pedido do Instituto Nacional do Seguro Social, em sessão de julgamento realizada nessa quarta-feira (17/4).
O INSS interpôs pedido de uniformização contra acórdão da Turma Recursal da Bahia, que havia afastado a prescrição de requerimento de licença maternidade. A corte baiana considerou que esse requerimento administrativo havia interrompido o prazo de caducidade, o que gerava a obrigação de reiniciá-lo por inteiro. “Redefinida a tese jurídica no sentido de que o prazo de prescrição não foi interrompido, mas apenas suspenso, a parcela do prazo de caducidade transcorrida antes do requerimento administrativo não pode ser desprezada”, esclarece o relator do pedido de uniformização, juiz federal Rogério Moreira Alves.
Se fosse interrompido, o prazo de prescrição seria reiniciado do zero, mas, como foi apenas suspenso, recomeça sua contagem a partir do marco temporal no qual foi iniciada a suspensão. Portanto, de acordo com o relator, é necessária nova decisão da Turma Recursal da Bahia, recontando o prazo de prescrição. “Considerando que a TNU não tem competência para examinar matéria fática, compete à Turma Recursal de origem adequar o acórdão recorrido à tese jurídica, procedendo à recontagem do prazo de prescrição”, afirma Moreira Alves.
Revista Consultor Jurídico
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